Vaga para emprego não deve ser ameaçada por resultado de exame de sangue
Recentemente o fantástico exibiu uma reportagem mostrando o que as empresas podem ou não exigir de um trabalhador sem esbarrar na discriminação, comentou-se sobre questões financeiras, judiciais, mas vou aprofundar o pouco mais sobre exames de saúde. O exame de sangue HIV pode ser solicitado? Hemograma, urina ou VDRL alterado pode representar risco para conseguir a vaga de trabalho em uma empresa? Vamos avaliar obrigações das empresas e leis existentes que devem ser respeitadas para evitar constrangimentos.
Todas as exigências feitas pelas empresas, no ato da contratação ou mesmo quando funcionário já é contratado, devem estar alinhadas, leis trabalhistas e visão da empresa, mas principalmente deve evitar condições preconceituosas, que possam causar algum tipo de constrangimento, por isso, as empresas devem buscar todas as informações de seus postulantes a vaga de trabalho, ou dos já contratados, mas deve ter a sensibilidade de evitar excessos.
É importante saber que as empresas são obrigadas pelas leis trabalhistas realizar exames com base no programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO (Norma regulamentadora – 7), mesmo o trabalhador não sendo obrigado a realizar determinados exames, deve estar ciente de que alguns são necessários para que o médico possa avaliar e decidir sobre a aptidão do profissional, cabendo ao médico preservar o sigilo destas informações, podemos citar alguns exames complementares, eletroencefalograma, eletrocardiograma, audiometria, exame de vista, entre outros, mais específicos de cada atividade exercida dentro da empresa.
O exame admissional é realizado antes do empregado ser contratado, o exame periódico é realizado anualmente na empresa, e o demissional é realizado no ato da demissão, além destes, exames devem ser solicitados quando o trabalhador mudar de atividade exercida ou ficar afastado por mais de 30 dias.
Alguns exames são realmente necessários e sem dúvida devem ser realizados, verificar a capacidade do candidato para o trabalho, se ele tem as condições de saúde que o cargo requer, para o bom desenvolvimento da função, fundamental para empregador e empregado, um motorista precisa enxergar bem, caso contrário pode sofrer acidente e causar prejuízo para a própria saúde, são exames que podem impedir o trabalhador de conseguir o cargo, já outros, considero que não deveriam representar impedimento para conseguir o emprego desejado, como hemograma, EAS, exame de fezes, VDRL, Hepatites virais, mas muito importantes para verificação da saúde do trabalhador antes, durante e depois da permanência dele na instituição.
Uma questão sempre polêmica é quando as empresas exigem exame de HIV, sobre isso a Portaria Interministerial Nº 869, de 11 de 08 de 1992, “Proibi, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde”
Marco Segre, aborda em seu texto, pontos importantes nesta relação HIV e trabalho, coloca o seguinte: Exame admissional de candidatos ao trabalho em hospitais gerais (médicos, enfermeiros, atendentes, dentistas. etc.) pode ser solicitado? Resposta: É admissível a determinação prévia do HIV, com o consentimento do paciente, sendo ele o primeiro a ser informado do resultado, para fins de proteção do trabalhador, que poderá estar mais exposto a infecções oportunistas. A positividade do HIV não pode ser condição prévia, categórica, de recusa do candidato.
Segre, deixa claro que é unânime, em termos jurídicos, a rejeição a toda discriminação do paciente soro positivo para o HIV, cita a Resolução n° 1359/92 do CFM, de 11 de Novembro de 1992, em seus arte. 3° e 4°, sabiamente recomenda a expulsão de toda medida discriminatória com relação aos trabalhadores HIV-positivos que prestem serviços a empresas. Reforça ela, sem dúvida, as outras medidas legais, nacionais e internacionais, sobre a matéria.
Art. 3°—O médico que presta seus serviços a empresa está proibido de revelar o diagnóstico de funcionário ou candidato a emprego, inclusive ao empregador e à seção de pessoal da empresa, cabendo-lhe informar, exclusivamente, quanto à capacidade ou não de exercer determinada função.
A Lei Nº 9.029, de 13 de Abril de 1995 determinou a proibição a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
Já recebi vários comentários e perguntas aqui mesmo no blog, por exemplo, no texto sobre exame de urina, onde relatam o resultado do exame que realizaram e levantam uma dúvida, existe algum tipo de risco de perder a vaga com aquele exame ou não?
Conforme observamos, portadores de HIV não podem ser impedidos de ter acesso a algum emprego por um resultado constatando HIV Positivo, por conseguinte, outros exames também não podem ser um impedimento para sua entrada em algum cargo ou permanência nele em casos de exames periódicos da empresa, usando o bom senso, caberia a um empregador, no máximo mudança de atividade em situações extremas que a patologia diagnosticada represente forte risco de transmissão para as pessoas atendidas por este funcionário.
Se o trabalhador estiver pleiteando algum cargo e se sentir discriminado em função de algum exame que tenha sido realizado pelo empregador, e a situação evidencia que tal patologia não iria gerar nenhum risco para clientes, este trabalhador poderá exigir que esta situação seja reavaliada, persistindo o problema, atitudes mais drásticas podem ser tomadas com base nas leis já mencionadas. O exame admissional serve para preservar a saúde e não deve jamais ser utilizado como uma forma de discriminação ou de exclusão de algum trabalhador.


















uso maconha durante 15 dias seguido, depois paro de fumar durante 15 dias seguidos, pergunto quanto tempo leva para sair do organismo para fazer exame de urina.
Paulo, no texto explico melhor. Abraço.
Qual o texto onde posso verificar quais exames de urina são realizados para admissão de funcionários?
Vou fazer um exame de urina e sangue amanhã, a empresa que estou entrando não me informou quais exames seriam realizados. Estou na expectativa se será realizado ou não exame toxicologico..Poderia me ajudar?
Roberto, isso depende de cada empresa, não é uma regra, pode ser que peça exame toxicológico, mas geralmente não pedem, o que não pode é resultados de exames ameaçar vaga de emprego
Boa noite caríssimo,
Realizei os exames necessários para tomar posse em um concurso público, porém, na sedimentoscopia do EAs, deu: piócitos…06p/c, células epiteliais descamação…várias e filamentos de muco…numerosos. Já no hemograma, o resultado deu: hematoscopia
hemácias apresentavam-se… normocíticas.
leucócitos….neutrofilia relativa
linfocitopenia relativa.
Gostaria de saber se esses resultados podem impedir a minha admissão.
Agradeço desde já.
Abraços!
Janaína
Um amigo fez uma seleção para cobrador de ônibus e já na etapa final disseram que ele foi considerado inapto. Ela não sabe qual foi o motivo por isso ligou para a empresa e perguntou, disseram que era sigilo. Ele acha que foi por algum resultado nos exames. Se foi realmente por isso a empresa não deveria dizer ao candito se ele possui alguma doença? Não é falta de ética omitir essa informação do maior interessado que é o canditado que aliás pode deixar de tratar uma doença grave pelo desconhecimento de portar a mesma? Qual o procedimento a ser realizado por ele para obter tais informações? No preenchimento da folha de perguntas sobre patologias e arlegias ele informou que possui renite alergica, isso pode ter eliminado ele? Desde já agradeço.
Ele precisa receber o exames que ele fez, é um direito do paciente, neste caso, candidato, mas quando algum material biológico é retirado para análise a pessoa tem direito de saber o resultado dos testes. Abraço.