CientíficosPGRSS - Classificação dos resíduos de serviços de saúde

PGRSS – Classificação dos resíduos de serviços de saúde

Esta será a segunda parte de nossa explanação básica sobre PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. É interessante que leia o primeiro texto que temos sobre o PGRSS – manejo do resíduo do serviço de saúde, para que possa acompanhar esta segunda parte, que apresenta a classificação dos resíduos de serviços de saúde.

Os resíduos foram divididos em grupos para melhor controle, portanto é importante antes de começar a criar o plano de gerenciamento saber quais são os resíduos que a unidade de saúde produz.

Verificando cada resíduo produzido

Faça uma busca pormenorizada para determinar todos os resíduos produzidos em cada setor.

Depois colocaremos cada um destes resíduos em seu devido grupo, desta maneira fica mais fácil sabermos qual será o procedimento a ser tomado o resíduo “X”.

Após esta fase, terá que quantificar estes materiais gerados por grupo e designar qual será seu destino.

Designar quem coleta, quando coleta, como irá coletar, descrever o procedimento em função do grupo e para onde será transportado.

Grupo A

pgrss grupo a - PlugbrResíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

Grupo A1 – resíduos que necessitam de tratamento específico.

Culturas e estoques de microrganismos; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas.

Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.

Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

Conduta:

  • Acondicionar para tratamento em sacos brancos leitosos revestidos por sacos vermelhos.
  • Tratamento – processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana e desestruturação das características físicas.
  • Acondicionamento para descarte: sacos brancos leitosos.

Grupo A2 – Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.

E os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.

Grupo A3 – resíduos que necessitam de tratamento específico.

Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

Conduta:

  • Acondicionar em sacos brancos leitosos revestidos por sacos vermelhos identificados com o símbolo de risco biológico e a inscrição “Peça Anatômica / Produto de Fecundação” e encaminhar ao necrotério.
  • Comunicar o SCIH ou Serviço Social (cada unidade de saúde define) para preenchimento do formulário de autorização para encaminhamento ao Cemitério Municipal.

Grupo A4 – resíduos que não necessitam de tratamento.

Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada.

Membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.

Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções.

Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.

Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.

Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

Conduta:

  • Acondicionamento para descarte sem necessidade de tratamento: lixeiras brancas identificadas com o símbolo de risco biológico revestidas com sacos brancos leitosos.

Grupo B

pgrss grupo b - PlugbrResíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

Resíduos perigosos: antimicrobianos, hormônios sintéticos, quimioterápicos e materiais descartáveis por eles contaminados.

Medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo.

Objetos perfurocortantes contaminados com quimioterápico ou outro produto químico perigoso.

Mercúrio e outros resíduos de metais pesados.

Saneantes e domissanitários. Líquidos reveladores e fixadores de filmes (centro de imagem).

Efluentes de equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas. Quaisquer resíduos do GRUPO D, comuns, com risco de estarem contaminados por agente químico.

Os resíduos do grupo B devem ser acondicionados em embalagens rígidas, com tampa rosqueada ou na própria embalagem de origem, devidamente identificadas com o símbolo de substância química e a identificação da substância nelas contidas.

Grupo C

Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

São enquadrados neste grupo, todos os resíduos dos grupos A, B e D contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.

Estes resíduos quando gerados, devem ser identificados com o símbolo internacional de substância radioativa, separados de acordo com a natureza física do material, do elemento radioativo presente e o tempo de decaimento necessário para atingir o limite de eliminação, de acordo com a NE 605 da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Devido as suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos sejam manejados por pessoal capacitado.

Grupo D

pgrss grupo d - PlugbrResíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente. Suas características são similares às dos resíduos domiciliares.

Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos.

Peças descartáveis de vestuário. Resto alimentar de pacientes. Material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises – punção. Equipo de soro e outros similares não classificados como A1 ou A4.

Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. Sobras de alimentos e do preparo de alimentos. Resto alimentar de refeitório. Resíduos provenientes das áreas administrativas. Resíduos de varrição, flores, podas de jardins.

Os resíduos do grupo D não recicláveis e/ou orgânicos devem ser acondicionados nas lixeiras cinzas devidamente identificadas, revestidas com sacos de lixo preto ou cinza.

Os resíduos recicláveis devem ser acondicionados nas lixeiras coloridas, identificadas.

Grupo E

Materiais perfurocortantes ou escarificantes: objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.

Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, tubos capilares, lancetas, ampolas de vidro, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas.

Todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos, de coleta sangüínea e placas de Petri) e outros similares.

Devem ser descartados separadamente em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.

Os perfurocortantes, uma vez colocados em seus recipientes, não devem der removidos por razão alguma.

É importante observar o limite máximo permitido para o preenchimento de cada recipiente, para evitar acidentes.

“As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente” (ANVISA, 2004).

Observações e recomendações

Fica aqui um lembrete, ao colocar o plano em prática deparamos muitas vezes com dúvidas sobre a qual grupo pertence, nestes casos a interpretação e o bom senso dos profissionais da unidade de saúde é necessária.

Para minimizar o impacto ambiental, reduzir custos de tratamento e disposição final deve-se promover a separação adequada na origem, para que os materiais do grupo D possam ser reutilizados ou reciclados.

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Outros textos sobre o tema:
PGRSS – Modelos para baixar, exemplos de planos para implantação

Silvano Vilela
Silvano Vilelahttps://www.plugbr.net/about/
Farmacêutico Bioquímico. Escreve sobre exames laboratoriais, testes de farmácia e tecnologia em saúde. Compartilha neste site que fundou em 2006 as experiências adquiridas dentro de um hospital.

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