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Vasectomia – Normatizações para realizar e reverter a cirurgia

22 July 2009 8 Comentários
Vasectomia – Normatizações para realizar e reverter a cirurgia

O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União as normas éticas para a cirurgia de esterilização masculina, conhecida como vasectomia. A Resolução 1.901 determina que o médico que se propuser a realizar a cirurgia terá de estar habilitado para reverter o processo. A reversão da vasectomia é solicitada em 6% dos vasectomizados de 17% que se arrependem ao longo da vida.

A resolução reafirma regras já presentes na Lei nº 9.263/96 de 12 de Janeiro de 1996, como exposto no Art. 10. – Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional – Mensagem nº 928, de 19.8.1997)

I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

Um adolescente de 18 anos com 2 filhos ou um homem de 26 anos sem filhos tem o direito, pela lei, de solicitar sua esterilização, o que pode ter graves implicações para o médico, um dos fatores que motivaram a implementação da resolução CFM Nº 1.901/09, publicada também no blog do Monier.

O desejo do paciente deverá estar devidamente registrado no prontuário, confirmando que 60 dias é prazo mínimo depois de solicitar a cirurgia até a data que será efetivamente realizada, além disso, cada passo do procedimento cirúrgico também deve estar registrado.

A inclusão nos planos e seguros privados de assistência à saúde da vasectomia, a inclusão do procedimento na rede SUS, e agora o CFM afirmando posição ética com relação à cirurgia de vasectomia, torna o acesso do usuário a este serviço, tanto na rede pública quanto na rede privada, mais claro, para realizar e para reverter o processo, podendo, desta forma, sanar dúvidas e resolver os problemas que envolvem cada caso.

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