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Resolução ANVISA Nº. 44, sobre venda de medicamentos pela internet e no balcão

Recentemente a ANVISA baixou resolução, sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. A farmácia deverá ser efetivamente uma farmácia e não um mercado, apenas alguns fitoterápicos poderão ficar ao alcance do cliente, os demais devem ficar atrás do balcão e as vendas de medicamentos pela internet só pode ser feita por estabelecimentos que tenham ponto comercial fixo, aberto ao público.

Outras resoluções envolvem:
Serviços – Atenção farmacêutica:
• Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
• Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
• Administração de medicamentos;
• Atenção farmacêutica domiciliar.
Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)
• Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
• É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.

Internet
• Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
• Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.

• Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.

Medicamento atrás do balcão
• Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
• Placa na área destinada aos medicamentos: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”

As entidades farmacêuticas reunidas no Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, em Brasília, no decorrer do Fórum Nacional de Entidades Farmacêuticas 2009 – “Otimizando os Benefícios Sociais dos Serviços Farmacêuticos”, manifestam seu apoio total e irrestrito à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa/MS, pela publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº. 44, de 17 de agosto de 2.009:

Por entender que o novo Regulamento sobre as Boas Práticas Farmacêuticas constitui um passo decisivo para a transformação das farmácias e drogarias brasileiras em verdadeiros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, capazes de atender aos anseios da sociedade, no que se refere ao acesso ao uso racional dos medicamentos.

Acompanhe na íntegra a resolução da diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sobre este tema.

Tenho certeza que este documento deve ser agente norteador de agora em diante de ações que serão desenvolvidas por órgãos sanitários, pelas farmácias e demais estabelecimentos que tenham vínculo com medicamentos, devolvendo a farmácia a suas origens.

Silvano Vilela
Silvano Vilelahttps://www.plugbr.net/about/
Farmacêutico Bioquímico. Escreve sobre exames laboratoriais, testes de farmácia e tecnologia em saúde. Compartilha neste site que fundou em 2006 as experiências adquiridas dentro de um hospital.

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