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Presença de farmacêutico nas unidades de saúde do SUS, projeto de lei Nº. 3.752

21 July 2009 Comente
Presença de farmacêutico nas unidades de saúde do SUS, projeto de lei Nº. 3.752

A presença do farmacêutico no PSF e demais unidades do SUS – Sistema Único de Saúde é fundamental para melhoria das condições de dispensação de fármacos, principalmente no que diz respeito ao ato de verificação de interações medicamentosas e condições gerais de uso do medicamento.

Projeto de Lei Nº. 3.752, de 2008, de autoria da Deputada Federal Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de presença de farmacêutico nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), neste momento tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, acompanhe neste link o projeto na íntegra.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) propõe, aos farmacêuticos brasileiros, que entrem em contato com o (s) representante (s) de seu Estado na Câmara Federal, e solicite apoio à iniciativa da Deputada Vanessa Grazziotin, votando favoravelmente quanto ao mérito e ao texto proposto no Projeto de Lei, em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação.

A Lei 5.991/73, que aborda o Controle Sanitário do Comércio de Medicamentos, não faz nenhum tipo de citação ou diferenciação sobre as farmácias públicas das privadas, apenas determina que a presença do profissional farmacêutico deve ocorrer nas duas, mas alguns gestores públicos, prefeitos, secretários estaduais e municipais de saúde, estão resistentes a aplicação da lei, uma diferenciação e especificação para este caso vai evitar equívocos de interpretação.

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