A presença do farmacêutico no PSF e demais unidades do SUS – Sistema Único de Saúde é fundamental para melhoria das condições de dispensação de fármacos, principalmente no que diz respeito ao ato de verificação de interações medicamentosas e condições gerais de uso do medicamento.
Projeto de Lei Nº. 3.752, de 2008, de autoria da Deputada Federal Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de presença de farmacêutico nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), neste momento tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, acompanhe neste link o projeto na íntegra.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) propõe, aos farmacêuticos brasileiros, que entrem em contato com o (s) representante (s) de seu Estado na Câmara Federal, e solicite apoio à iniciativa da Deputada Vanessa Grazziotin, votando favoravelmente quanto ao mérito e ao texto proposto no Projeto de Lei, em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação.
A Lei 5.991/73, que aborda o Controle Sanitário do Comércio de Medicamentos, não faz nenhum tipo de citação ou diferenciação sobre as farmácias públicas das privadas, apenas determina que a presença do profissional farmacêutico deve ocorrer nas duas, mas alguns gestores públicos, prefeitos, secretários estaduais e municipais de saúde, estão resistentes a aplicação da lei, uma diferenciação e especificação para este caso vai evitar equívocos de interpretação.