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Autorização para realização de exames de sangue no laboratório pelo convênio – plano de saúde

Para realizar exames de sangue, urina ou fezes no laboratório de sua confiança usando o plano de saúde ou convênio que você paga ou a empresa que você trabalha oferece, é necessário alguns procedimentos simples, mas o processo de liberação pode variar de um plano para outro.

Alguns convênios estão autorizando os exames diretamente no laboratório no momento que o paciente chega para realizar os testes, basta levar junto, a solicitação que o médico fez na guia do convênio, específica para exames de análises clínicas, neste momento o laboratório faz a solicitação da autorização via site, online com o sistema do plano de saúde do cliente, o processo é efetivado e o paciente é encaminhado para coleta de sangue e demais procedimentos relativos ao exame.

Sabemos que cada plano de saúde tem suas particularidades, por isso é importante quando for contratar estes serviços deve ficar atento, ler todos os detalhes do contrato, como prazos, coberturas, autorizações, abrangências, situações especiais, e demais itens, para que no momento que necessitar, seu plano não te deixe na mão. Evidentemente, cada plano vai cobrar por aquilo que vai oferecer, ou pelo menos, deveria ser assim. Observe se o seu plano cobre a realização de exames básicos como hemograma, EAS, glicose, colesterol, triglicérides, ácido úrico, uréia, creatinina, TGO, TGP, VDRL, HIV, totalmente ou parcialmente. Existe casos que o usuário deverá pagar parte do exame, conforme contrato.

Para realização dos exames de sangue, o procedimento entre os planos mais conhecidos é de que o paciente dirija-se ao local credenciado pelo convênio com sua carteira do plano de saúde, claro, dentro da validade, e a carteira de identidade. Mas antes deve verificar no contrato a abrangência do plano, se aquela região especificamente está dentro da área atendida.

Mas alguns planos adotam procedimento diferente para liberação, onde o conveniado tem que solicitar na própria empresa a autorização, pegar uma guia diferente para levar ao laboratório e desta forma ser atendido.

Como são vários planos, fica difícil indicar caso por caso qual o procedimento, para sua segurança, e evitar perder tempo, o mais indicado é ligar para o seu plano de saúde e verificar se poderá ir diretamente ao laboratório para realizar os exames ou terá que efetuar outra medida adicional.

“As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. E a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.”

A proposta de normativo será submetida à consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente.

Silvano Vilela
Silvano Vilelahttps://www.plugbr.net/about/
Farmacêutico Bioquímico. Escreve sobre exames laboratoriais, testes de farmácia e tecnologia em saúde. Compartilha neste site que fundou em 2006 as experiências adquiridas dentro de um hospital.

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